TJSP - 1000295-03.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000295-03.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rita Catarina Falavigna Blentan - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: TALES ZORZANI TOMAZELLI (OAB 523541/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:47
Ato ordinatório
-
29/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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