TJSP - 1013599-98.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013599-98.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A -
Vistos.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
O autor foi regularmente intimado, via postal, a promover o efetivo andamento do feito (fls. 156).
Ademais, o patrono do autor foi intimado neste sentido, pela imprensa (fls. 151), e quedou-se inerte.
Cabe ao Juiz fiscalizar o andamento do processo e evitar que se eternize sem efetiva participação das partes.
A reforma do Judiciário cobra resultados e uma das metas recentes do CNJ e a solução rápida dos litígios, inclusive os mais antigos.
Assim sendo, com fundamento no artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
29/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 12:43
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 18:15
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
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05/07/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:51
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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