TJSP - 1025441-19.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025441-19.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bellagio Comércio de Artigos Óticos e Cosméticos Ltda -
Vistos.
Fls. 24/32: Recebo como emenda à inicial.
Bellagio Comércio de Artigos Óticos e Cosméticos Ltda ajuizou ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro em face de Demac Produtos Farmacêuticos Ltda., juntando procuração e documentos (fls. 6/19).
Revendo posicionamento anterior, reconsidero o "item 5" da deliberação de fls.20/21, uma vez que a primeira ação distribuída, foi cancelada, ficando a autora dispensada do recolhimento da multa.
No mais, determinado à autora a emenda da sua petição inicial, a ordem não foi cumprida em sua totalidade, de sorte que persistem os defeitos que impedem a instauração da relação processual nestes autos.
Em consequência, conforme o estabelecido pelo parágrafo único do art. 321 do CPC, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da exordial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme inciso X do art. 485 do CPC.
Arcará a credora com as custas e despesas processuais, que deverão serem recolhidas no prazo derradeiro de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Incabível a sua condenação em verba honorária, eis que sequer foi formada a relação processual.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas foram recolhidas.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais de praxe.
P.
I.
C. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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