TJSP - 1001256-83.2022.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deibson de Brito Silva (OAB 425943/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 430366/SP), Felipe Andrade Damas (OAB 67555/PR) Processo 1001256-83.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: SIBELE RODRIGUES - Reqda: ALESSANDRO RIBEIRO CONSULTORIA EPP - Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para suprir a omissão apontada, para que a parte dispositiva da sentença passe a constar da seguinte forma: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR a devolução, em trinta dias, do veículo Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2011/2011, placa EVM-8908, cor preta, Renavam nº *03.***.*68-40, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o réu à restituição do valor de R$ 30.462,38 referente ao cálculo do IPVA de 2022, taxas de licenciamento e multas de trânsito, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês da citação; c) CONDENAR o réu à restituição do valor de R$ 8.964,40 referente ao IPVA inscrito em dívida ativa e quitado pela autora, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês da citação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescidos de correção monetária da sentença e juros de mora da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:27
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
20/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deibson de Brito Silva (OAB 425943/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 430366/SP) Processo 1001256-83.2022.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: SIBELE RODRIGUES - Diga a autora, em termos de prosseguimento.
Prazo de 10 dias. -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
22/08/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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