TJSP - 1023953-63.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:21
Autos no Prazo
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023953-63.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Pro Recursos Humanos Ltda. e outros - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.213/222 e, em consequência, DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, e da fase de cumprimento do título judicial, até o termo final do parcelamento (30/03/2030), ficando as partes cientes de que, passados 30 dias daquele prazo, o acordo será dado por cumprido e satisfeito e o processo será extinto (art.924, II do CPC) e arquivado, independente de nova intimação, observadas as formalidades legais.
Providencie a serventia o encaminhamento dos autos à fila de "Processos - Suspensos", com a inclusão da movimentação de Autos no Prazo, conforme orientação da equipe da CGJ.
Custas e honorários na forma ajustada.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:25
Apensado ao processo
-
10/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
26/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/12/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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