TJSP - 1000732-44.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000732-44.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oscar Aparecido Borges - Banco BMG S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB 496261/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:28
Ato ordinatório
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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