TJSP - 0002964-05.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002964-05.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1004127-37.2024.8.26.0126) (processo principal 1004127-37.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus Moreira Cabral - Banco Votorantim S/A -
Vistos. 1.Gratuidade deferida à parte autora na fase de conhecimento, estendendo-se ao presente incidente. 2.
Intime-se o polo devedor mediante publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico.
Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 3.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 4.Cumpridas as providências (item anterior), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:25
Apensado ao processo
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15/08/2025 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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