TJSP - 1000124-17.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000124-17.2024.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Fls. 177/180: defiro o bloqueio de circulação do veículo objeto da lide.
A inércia da parte requerida em promover as suas obrigações não devem obstar o direito da parte requerente de reaver o veículo dado em garantia.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD.
PROVIMENTO.
NO CASO EM ANÁLISE, COMPROVADA A MORA, O JUÍZO A QUO CONCEDEU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO E DE CITAÇÃO DA DEVEDORA NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO, O AGRAVANTE REQUEREU A REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE ENDEREÇOS NOS SISTEMAS RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD, BEM COMO A INSERÇÃO DO BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD.
A ORDEM JUDICIAL DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD RESPEITA A VIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 9º, DO DL 911/69.
CONSTATA-SE QUE A LEI NÃO IMPEDE A EFETIVIDADE DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, MEDIANTE A INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, QUANDO O BEM ESTIVER EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
EM QUE PESE A AGRAVADA NÃO TER EFETUADO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O SEU NOME, DEVER QUE LHE CABIA POR FORÇA DO CONTRATO E DA LEI - ART. 123, I DO CTB, OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE FOI EFETUADA A COMUNICAÇÃO DE VENDA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
DESSE MODO, A INÉRCIA DO DEVEDOR EM PROMOVER AS DILIGÊNCIAS QUE LHE SÃO CABÍVEIS NÃO PODE OBSTAR O DIREITO DO AGRAVANTE DE REAVER O BEM DADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDO.
E O FATO DE O VEÍCULO CONSTAR, AINDA, EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, NÃO IMPEDE AS PROVIDÊNCIAS RECLAMADAS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO.
REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
ENTENDIMENTO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA.
PROVIMENTO DO RECURSO.(TJ-RJ - AI: 00789719620208190000, Relator: Des(a).
CLEBER GHELFENSTEIN, Data de Julgamento: 01/09/2021, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/09/2021).
Assim, providencie a serventia o necessário para constar o bloqueio de circulação.
No mais, manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 15:27
Ato ordinatório
-
27/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:13
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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