TJSP - 0000913-80.2024.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000913-80.2024.8.26.0344 (processo principal 1013748-20.2023.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - N.P.S.J. - H.A.M.L. -
Vistos.
Ante a certidão de página 83, defiro o pedido formulado na peça sigilosa somente em relação ao valor referente ao custeio do tratamento do exequente, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença não diz respeito às astreintes, conforme exposto na página 80.
Assim, nos termos do art. 854, do CPC, determino o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 22.551,72) emeventuais contas existentes em nome da executada Hapvida Assistência Médica Ltda - CNPJ nº 63.***.***/0001-98, junto às instituições financeiras.
Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados.
Efetivada a pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias.
Os demais pedidos serão apreciados oportunamente, caso necessário.
Int. (Sisbajud com bloqueio no valor total de R$ 22.551,72, ficando a executada intimada através de seu Advogado). - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 491315/SP) -
27/05/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2024 22:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 06:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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