TJSP - 1021432-09.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021432-09.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Jonas Correia de Araujo - Lucivania Araujo da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Lucivania Araujo da Silva, CPF/CNPJ: *77.***.*08-21 Valor atualizado: R$ 81.575,68 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade.
Intime-se.
São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: TAMY CARVALHO ALLEMAO RAMOS (OAB 475782/SP), SANTHIAGO ANDRADE MARTINS (OAB 395996/SP), DEBORA SANTOS FERREIRA (OAB 493480/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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25/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 22:27
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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24/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:02
Arquivado Provisoriamente
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07/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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08/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:15
Expedição de Carta.
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09/10/2024 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/10/2024 23:49
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:16
Recebida a Emenda à Inicial
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27/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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