TJSP - 0001639-27.2011.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001639-27.2011.8.26.0274 (274.01.2011.001639) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil Sa - Elavínia Brunaldo Venturinelli -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de ELAVÍNIA BRUNALDO VENTURINELLI E OUTROS, objetivando a cobrança de crédito rural.
As partes celebraram composição amigável, conforme instrumento de fls. 276/280, que foi devidamente homologado por este Juízo na decisão de fls. 282, proferida em 17 de março de 2025.
Referida decisão determinou a suspensão do processo nos termos do art. 922 do CPC e concedeu o prazo de 15 dias para que as partes se manifestassem sobre o cumprimento do acordo, considerando que a cláusula terceira do pacto estabeleceu pagamento à vista (fl. 277) e que a petição de acordo datada de 01/07/2024 foi protocolizada em 04/12/2024.
A decisão foi devidamente publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19/03/2025, considerando-se a data de publicação em 20/03/2025, conforme certidão de fls. 284.
Em resposta ao determinado, o exequente peticionou às fls. 285/286, protocolizada em 09/04/2025, comunicando o cumprimento integral do acordo celebrado pelas partes e requerendo o levantamento de eventuais penhoras ou gravames, bem como o arquivamento definitivo dos autos.
Decorrido o prazo estabelecido na decisão de fls. 282, a parte executada quedou-se inerte, não apresentando qualquer manifestação quanto ao alegado descumprimento do acordo. É o relatório.
DECIDO.
O cumprimento da obrigação restou devidamente demonstrado.
O exequente comunicou expressamente o adimplemento integral do acordo homologado judicialmente (fls. 285/286), não havendo impugnação pela parte executada no prazo concedido.
A ausência de manifestação da executada no prazo de 15 dias estabelecido na decisão de fls. 282, após regular intimação (fls. 284), corrobora o cumprimento da avença, aplicando-se o princípio de que o silêncio, em determinadas circunstâncias processuais, pode significar concordância.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, inciso II, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, a obrigação foi cumprida mediante acordo entre as partes, devidamente homologado judicialmente.
QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, observo que a cláusula sexta do acordo (fls. 278) estabelece expressamente que os executados assumem a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais pendentes e finais.
ISTO POSTO, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento da obrigação.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais finais, nos termos da cláusula sexta do acordo homologado (fls. 278).
DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras, arrestos ou gravames constituídos nos autos, servindo a presente sentença como ofício aos órgãos competentes.
CONCEDO à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas processuais finais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após o recolhimento das custas ou decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 14:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/06/2024 11:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:26
Ato ordinatório
-
24/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:09
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
04/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:39
Ato ordinatório
-
28/03/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 10:26
Ato ordinatório
-
28/03/2023 10:26
Ato ordinatório
-
22/08/2022 15:43
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2022 14:48
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 09:15
Decisão
-
28/09/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 17:42
Ato ordinatório
-
20/03/2018 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2017 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2017 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2017 16:35
Ato ordinatório
-
11/09/2017 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 16:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/12/2016 15:40
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2016 14:58
Arquivado Provisoriamente
-
27/10/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2016 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 09:50
Proferido Despacho
-
21/07/2016 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2016 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2016 14:27
Ato ordinatório
-
14/06/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2016 12:20
Ato ordinatório
-
16/03/2016 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
01/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2011 18:46
Recebimento de Carga
-
20/05/2011 18:30
Carga à Vara Interna
-
20/05/2011 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2011 14:17
Recebimento de Carga
-
20/05/2011 14:09
Carga ao Distribuidor
-
18/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
17/05/2011 09:16
Recebimento de Carga
-
16/05/2011 16:33
Carga à Vara Interna
-
16/05/2011 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2011
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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