TJSP - 0007320-46.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:25
Expedição de Carta.
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29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007320-46.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados no termo de ajuizamento, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para, reconhecendo a inexistência da relação contratual entre as partes envolvendo a instalação localizada na Rua Armando Sposito, nº 83, casa 01, bairro Parque América- São Paulo, CONDENAR a requerida a desvincular o nome da autora o RGI 183413814 (fl. 09), no prazo de dez dias a contar da intimação, sob pena de incidência de multa a ser fixada na fase de cumprimento de sentença.
DECLARO inexigível a fatura com vencimento em 26 de abril de 2024, no valor de R$ 131,73.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/02/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:56
Juntada de Mandado
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22/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/01/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:18
Expedição de Carta.
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20/09/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:57
Mudança de Magistrado
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07/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
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03/06/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:36
Expedição de Carta.
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24/04/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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