TJSP - 1004205-27.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004205-27.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson da Silva Pinto - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Desse modo, reconheço a existência de litisconsórcio necessário edetermino à parte requerente que promova a inclusão do INSS no polo passivo da lide, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento da determinação, providencia a UPJ a retificação dos autos de autuação.
Em seguida, tendo em vista que, consoante artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ouempresa pública federalforem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis Federais da Subseção Judiciária de Americana/SP.
No silêncio ou descumprimento da determinação, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
21/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 05:35
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:28
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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