TJSP - 1003124-88.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003124-88.2025.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Villa Lobos -
Vistos.
HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes para pagamento do débito, nos termos das cláusulas/manifestações lançadas a fls. 90/94, com o emprego do art. 487, inc.
III, alínea "b", c/c os arts. 318 e 771, todos do CPC.
Ato contínuo, SUSPENDO a presente EXECUÇÃO, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o adimplemento, com permanência dos autos em Cartório na fila pertinente.
Certifique-se de pronto o decurso de prazo para interposição de recurso desta decisão, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Independente de nova intimação da parte interessada, o silêncio nos 10 dias seguintes a partir do dia do vencimento da última parcela/último pagamento será interpretado como ajuste cumprido/quitação do débito (art. 111 do CC), devendo então ser direta e imediatamente aberta conclusão para a respectiva extinção.
Int.
Caçapava, 28 de agosto de 2025. - ADV: VERÔNICA FRIESE DE ALMEIDA PRADO (OAB 427162/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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