TJSP - 2076029-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:49
Prazo
-
15/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076029-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Bauru - Reclamante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Reclamado: Colenda 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvia Rocha - JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
V.U.
SUSTENTOU ORALMENTE O ADV.
DR.
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO.
USOU DA PALAVRA O EXMO.
SR.
PROC.
NILO SPINOLA SALGADO FILHO. - - RECLAMAÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 988, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, TOMADA NO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NA QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DA LEI ESTADUAL Nº 15.684, DE 2015, PARA A FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA O USO ALTERNATIVO DO SOLO EM LOCAL DE ASSENTAMENTO URBANO, EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMAÇÃO SERVIR COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - POSSIBILIDADE DE CONFRONTO ENTRE O ACÓRDÃO RECLAMADO, ORIUNDO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL, E O ACÓRDÃO PARADIGMA, DO ÓRGÃO ESPECIAL, POR ESTE TER SIDO PROFERIDO EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, TER EFEITO ERGA OMNES E CARÁTER VINCULANTE - O FATO DE O C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER DETERMINADO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, A COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 0019292-98.2013.8.26.0071, NO QUAL O ACÓRDÃO RECLAMADO SE BASEOU, NÃO É RELEVANTE, POIS ESTE TRANSITOU EM JULGADO E NÃO PODERÁ SER ALTERADO EM DECORRÊNCIA DE EVENTUAL REVISÃO DA TESE DO INCIDENTE.- A DECISÃO RECLAMADA NÃO DISSENTIU DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL, PORQUE O CASO CONCRETO NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DOS REQUISITOS ADICIONAIS POR ELE FIXADOS, PARA O DIREITO DE CONSTRUIR EM LOTES REGULARES - PRECEDENTE CÔNSONO - PEDIDO IMPROCEDENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Jessica Fernanda Xavier (OAB: 433666/SP) - João Victor Quaggio (OAB: 301656/SP) - Renata de Freitas Martins (OAB: 204137/SP) - Marcela Bentes Alves (OAB: 209293/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
11/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:38
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
28/08/2025 17:03
Acórdão registrado
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28/08/2025 15:18
AcórdãoFinalizado
-
28/08/2025 09:40
Documento Finalizado
-
27/08/2025 13:30
Improcedência
-
27/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 17:40
Ato ordinatório
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13/08/2025 10:07
Inclusão em Pauta
-
01/08/2025 10:48
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
01/08/2025 09:25
Despacho À Mesa
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30/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 12:14
Prazo
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11/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/07/2025 11:58
Despacho
-
08/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:19
Parecer - Prazo - 5 Dias
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05/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:48
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:56
Prazo
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23/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2025 17:58
Expedição de Informações.
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10/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:12
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 10:03
Prazo
-
21/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2025 10:49
Despacho
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
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14/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/03/2025 16:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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