TJSP - 1524046-03.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524046-03.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN JUNIOR LEMOS DE ARAUJO -
Vistos.
Fl. 116: anote-se a representação processual.
Analisada a resposta escrita apresentada pela Defesa às fls. 103/115, entendo não ser o caso de absolvição sumária, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, em cognição sumária da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do quanto imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste momento, absolver-se sumariamente.
Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo, sob o crivo do contraditório.
Ainda, observo que a peça exordial acusatória preenche os requisitos legais, eis que suficientemente descritas as supostas condutas.
Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, mantenho o recebimento da denúncia.
Acerca do pedido de liberdade provisória, INDEFIRO.
Com efeito, os pressupostos e motivos ensejadores da custódia cautelar permanecem inalterados desde a sua decretação em 19 de agosto de 2025 (fls. 46/48), tendo sido o panorama fático também analisado por este Juízo em 28 de agosto de 2025 (67/71).
Ademais, trata-se de acusado reincidente (fls. 64/66), confirmando, sobremaneira, a necessidade de resguardo da ordem pública.
No que tange ao pedido de gratuidade, observo que o requerimento deverá ser instruído com documentos hábeis à aferição.
Cientifique-se a Defesa.
Aguarde-se a audiência designada para 30 de setembro de 2025.
Int.
São Paulo, 16 de setembro de 2025. - ADV: HAILTON RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 487495/SP), JOSE LUCAS SANTANA DOS SANTOS (OAB 409158/SP) -
18/09/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:29
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 02:45:00, 9ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Denúncia
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25/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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25/08/2025 10:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:00
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:58
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/08/2025 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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