TJSP - 1002990-59.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002990-59.2025.8.26.0619 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Murillo Gonçalves da Silva -
Vistos. 1) Em análise sumária da inicial, verifico que não se encontram presentes todos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, juntando aos autos cópia de holerites (dos últimos três meses), cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração emitida pelo site da Receita Federal atestando a ausência de declaração de imposto de renda.
Assim, nos termos acima especificados, emende sua petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme primado contido no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único). 2) Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito (CPC, art.76, §1.º, I).
Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1.º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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