TJSP - 1027501-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027501-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberio Carvalho Barbosa - Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Intimada a recolher as custas processuais, a parte autora não cumpriu a providência.
Está ausente, portanto, um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por conta disso, JULGO EXTINTO o feito sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a distribuição (CPC, art. 290).
Nos termos do Enunciado 13 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE): O cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) (grifos nossos).
Desse modo, ao requerente para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Caso não recolhida taxa judiciária no prazo indicado, providencie a z.
Serventia a inscrição na Dívida Ativa.
Após, ao arquivo, com as devidas anotações.
Por fim, dou por prejudicado o pedido de fls. 104/108.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOÃO ANTUNES SIQUEIRA JUNIOR (OAB 477465/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:10
Decisão Determinação
-
27/07/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:09
Decisão Determinação
-
13/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002513-17.2023.8.26.0260
Raquel Sales de Lima
Quelmar Emp. e Participacoes LTDA
Advogado: Fernando Jacob Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 12:01
Processo nº 1080886-57.2023.8.26.0100
Elandi de Macedo Santos
Josemiro Jose dos Santos
Advogado: Jose Ricardo Gugliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 09:38
Processo nº 1022657-25.2024.8.26.0309
Decio dos Santos Miguel
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 13:03
Processo nº 0024711-36.2025.8.26.0053
Patrus Transportes LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caroline Chinellato Rossilho Hubinger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 17:17
Processo nº 4002096-43.2025.8.26.0001
Anna Diulian Bolcato Sina
Nubank S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 15:06