TJSP - 1003692-95.2024.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003692-95.2024.8.26.0568 - Monitória - Pagamento - Gaplan Caminhões Leste Ltda. -
Vistos...
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por GAPLAN CAMINHÕES LESTE em face de OIL EXPRESS LTDA (partes qualificadas na inicial).
Em suma, que efetivou a venda de serviços e peças para caminhões à requerida, cujos valores devidos não foram integralmente adimplidos por ela, mesmo após acordo firmado, restando o valor devido atualizado de R$ 6.462,80.
Citada (fls. 70), a requerida deixou decorrer o prazo sem comprovação do pagamento ou oposição de embargos (fls. 71). É o relatório.
DECIDO.
Considerando o não pagamento e a não oposição de embargos ao mandado de pagamento, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial pelo valor do referido mandado (R$ 6.462,801), com nova atualização monetária e juros a partir da planilha que instrui a inicial, que fica convertida em título executivo (§ 2º, do art. 701 do CPC).
Com o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de intimação e de certificação por esta serventia, apresente a parte credora, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524, do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, sob pena de arquivamento nos moldes a seguir expostos.
Com o recolhimento das taxas postais para intimação ou do valor da diligência para a intimação do devedor, nos termos do art. 1285, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, deverá o procurador da parte exequente observar o contido no item 1.2 do referido comunicado, apresentando o cumprimento de sentença por "petição intermediária" de 1º Grau, digitalmente.
Ainda, deverá observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, quanto ao recolhimento das custas do incidente e eventuais custas devidas ao Estado nos autos principais, que deverão ser incluídas no cálculo.
Decorrido o prazo sem apresentação da memória de cálculos, arquive-se o processo de conhecimento, lançando-se a movimentação "61614', nos termos do Comunicado 1789/2017.
Resta consignado que as prestações vincendas, e não reivindicadas nestes autos, deverão ser objeto de ação própria, no caso de inadimplemento.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, no entanto, arquivem-se estes autos com lançamento da movimentação "61615", nos termos do referido Comunicado.
Intime-se. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP), ROSANA DE FATIMA ARRUDA DEL NERO (OAB 330164/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:16
Expedição de Carta.
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11/12/2024 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 10:33
Recebida a Petição Inicial
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19/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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