TJSP - 1001911-87.2024.8.26.0681
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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17/09/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:42
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001911-87.2024.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valter Martinho Zuccaro - Vistos, Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Diligências realizadas nos autos não localizaram bens penhoráveis para satisfação integral do débito.
A par disso, não foram encontrados bens livres e desimpedidos para satisfação da execução.
Sabe-se que os procedimentos do Juizado Especial Cível se regem pelos princípios da economia processual e da celeridade, não se justificando que a execução perdure por longo tempo contra devedor que não possui bens.
Ademais, no presente caso, os autos estão paralisados há mais de 30 dias, situação essa que configura desinteresse da parte.
A paralisação do processo pelo citado período, pela não manifestação do exequente, acarreta sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, § 4º,da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), ou 2% (dois por cento), no caso de título executivo extrajudicial,sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com relação ao valor da remuneração do conciliador, se o caso, cabe às partes verificar o valor com base na Tabela da Resolução TJSP 809/2019, observando-se o valor da causa e valores do Patamar Básico (Nível de remuneração 1), com depósito diretamente na conta do conciliador conforme termo de audiência de conciliação, se houver. 1) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.1.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls- 1.b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.C. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/06/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:58
Juntada de Mandado
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18/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
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18/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:14
Recebida a Petição Inicial
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28/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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