TJSP - 1013041-64.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013041-64.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Henrique de Almeida - Zizatur Turismo Ag de Viagens e Turismo Ltda -
Vistos. 1- Considerando que cabe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" (art. 139, inciso V, CPC), por se tratar da forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de resolução de controvérsias, entendo oportuno DESIGNAR audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, para o dia 23 de setembro de 2025, às 14h30.
A audiência de conciliação será realizada de formal telepresencial, devendo a parte comparecer virtualmente à sala pelo link ou QR CODE (opção do usuário) que segue: https://teams.microsoft.com/meet/2692131033898?p=N4Ey7kRJm0jRMlP8ir O acesso pode ser feito inclusive através de dispositivos móveis (smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet.
Em caso de dúvida para o comparecimento à audiência virtual ou acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com a Conciliadora ANGÉLICA DE CASTRO através do número/WhatsApp (17) 99728 7551. 2- De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada pela conciliadora ANGÉLICA DE CASTRO, devidamente compromissado, habilitado na Vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada.
Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração da conciliadora/mediadora no patamar intermediário (Nível de Remuneração II), conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração, anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica da nomeada, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022.
Registro que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.
Referida verba possui natureza de despesa processual e poderá ser executada juntamente com as demais verbas de sucumbência, observadas as hipóteses de isenção e diferimento. 3- Das providências para realização da audiência telepresencial: para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência.
No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link ou QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A presença de advogados, por sua vez, é um direito, uma faculdade que a parte tem; mas a presença deles não é obrigatória.
As partes deverão estar munidas de seus documentos pessoais e acompanhadas de seus respectivos patronos.
A ausência injustificada á audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO SALGADO JUNIOR (OAB 302873/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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02/09/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 15:06
Juntada de Mandado
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11/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:34
Ato ordinatório
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16/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:49
Ato ordinatório
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12/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
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04/04/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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