TJSP - 0006648-40.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006648-40.2024.8.26.0071 (processo principal 1006950-86.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Carolina de Martino Garcia - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Rejeito os embargos, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material a ser sanado.
Em verdade, pelo presente recurso, não tenciona a parte embargante suprir quaisquer dos vícios acima referidos que, insista-se, não se fazem presentes.
Antes, o que busca - e de forma manifesta - é nova análise da matéria, com posicionamento diverso do adotado na decisão embargada.
Com efeito, a decisão em questão (p. 180) nomeou perito economista para a apresentação de laudo, tendo em vista a divergência em relação ao quantum debeatur e a complexidade dos cálculos a inviabilizar a atuação do contador judicial.
Além disso, estabeleceu que ao executado cabe o pagamento da verba honorária, ante a insurgência por ele apresentada, e o potencial benefício da prova ao quanto alegado.
Nesse sentido, em que pesem as alegações apresentadas pela parte embargante (p. 186/187), não há que se falar em omissão, pois a omissão de que trata o disposto no art. 1.022 do CPC diz respeito a ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, de modo a tornar inexequível o julgado.
Do mesmo modo, não há que se falar em contradição, assim compreendida como a existência de incompatibilidade entre o fundamento do julgado e seu dispositivo (TJSP, ED 992.06.076136-8/50000, rel.
MENDES GOMES), apenas discordância desta quanto ao entendimento manifestado na decisão e aquele que entende ser o adequado à espécie.
Portanto, percebe-se que inexistem a omissão e a contradição mencionadas, tampouco quaisquer outros vícios, antes mero inconformismo com a solução dada, o que deve dar lugar a remédio processual outro.
Por fim, eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios (TJSP, ED 2174468-79.2018.8.26.0000, rel.
RENATO SARTORELLI, j. 29/11/2018).
No mais, persiste, assim, a decisão, tal como está lançada, intimando-se o executado a respeito da estimativa dos honorários periciais apresentada à p. 189.
Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:08
Nomeado Perito
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28/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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15/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 18:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:47
Recebida a Petição Inicial
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17/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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