TJSP - 0003911-78.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003911-78.2025.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1018150-47.2023.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central Fazenda Pública/Acidentes) - Anderson Luiz Silvino - Nos termos da decisão de fls. 35, nomeio a perita médica, a Drª Dra.
LIGIA CÉLIA LEME FORTES GONÇALVES, conhecida desta serventia, para a realização de perícia no local onde o autor encontra-se residindo.
Intime-se a perita a dizer se aceita o encargo, ciente de que a autora é beneficiária da justiça gratuita, sendo os honorários satisfeitos de acordo com a Resolução nº 910/2023 da SEMA Secretaria da Magistratura.
Em caso positivo, oficie-se à Defensoria para que reserve o numerário pericial, nos moldes exigidos no artigo 2º, inciso I, da Deliberação 92/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e "anexo" da Resolução nº 910/2023 da SEMA Secretaria da Magistratura (tabela de honorários periciais), na especialidade Medicina, espécie da perícia discriminada no item 01, ficando arbitrada a verba honorária no valor máximo fixado na atual tabela vigente de 34 Ufesps.
Com a reserva do numerário pela Defensoria Pública, intime-se a perita a dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele em 15 (quinze) dias.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, artigo 477, §1º).
A necessidade de produção de prova oral será apreciada após a realização da prova pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RAQUEL BARBOSA VIANA FERREIRA (OAB 486889/SP) -
27/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:57
Juntada de Carta precatória
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20/08/2025 10:57
Juntada de Carta precatória
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20/08/2025 10:56
Juntada de Carta precatória
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20/08/2025 10:55
Juntada de Carta precatória
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20/08/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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