TJSP - 1024965-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024965-45.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Magna -
Vistos.
A extinção do feito sem apreciação do mérito é de rigor.
Devidamente intimada a recolher a diferença da taxa judiciária (fls. 34/35), a autora quedou-se inerte (certidão de fls. 38).
Já se passaram 6 meses da distribuição da demanda sem que as custas fossem recolhidas.
Observe-se que o recolhimento da taxa judiciária é ato indispensável ao prosseguimento válido do processo, tanto que o artigo 290 do Código de Processo Civil dispõe que não recolhida a taxa em até 15 dias a distribuição será cancelada.
Ausentes os pressupostos de constituição válida do processo, impõe-se a extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV c.c. artigo 290 ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Em caso de recurso de apelação, remetam-se os autos à conclusão para os fins do art. 485, §7º do CPC.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações.
P.R.I. - ADV: HENRIQUE MENDES DE VASCONCELOS ROCHA (OAB 390611/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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