TJSP - 1049752-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049752-41.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edson Clementino de Souza - Caron Indústria e Comércio de Roupas Ltda - - Zolli Importação e Exportação Ltda - Capricórnio S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por EDSON CLEMENTINO DE SOUZA em face da MASSA FALIDA DE ZOLLI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
O Síndico apresentou parecer às fls. 166/169.
A parte requerente concordou com o parecer do Síndico (fl. 172).
O Ministério Público igualmente manifestou concordância (fl. 176).
Vieram os autos conclusos. 2.
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45).
O cálculo trazido pelo Síndico, por sua vez, atende ao previsto nos arts. 25 e 26 do Decreto-Lei, promovendo correção/retroação monetária dos créditos até a data da decretação da falência (a nova atualização ocorrerá quando do efetivo pagamento nos autos principais) e excluindo os juros posteriores à data. 3.
Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Síndico - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores,o crédito do habilitante, no valor de R$ 1.761,36, na classe trabalhista.
Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Custas pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, porque deferida anteriormente a gratuidade judiciária (fls. 160/161) (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945).
Publique-se.
Intimem-se.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), APARECIDO TOSHIAKI SHIMIZU (OAB 124787/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), HENRIQUE SHIGUEAKI AMANO (OAB 173158/SP) -
03/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:42
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:40
Ato ordinatório
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04/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:28
Mudança de Magistrado
-
14/04/2025 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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