TJSP - 1044836-93.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044836-93.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elenir dos Santos e Souza - Paulo Henrique dos Santos E Souza -
Vistos. 1- Considerando que cabe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" (art. 139, inciso V, CPC), por se tratar da forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de resolução de controvérsias, entendo oportuno DESIGNAR audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, para o dia 23 de setembro de 2025, às 15 horas.
A audiência de conciliação será realizada de formal telepresencial, devendo a parte comparecer virtualmente à sala pelo link ou QR CODE (opção do usuário) que segue: https://teams.microsoft.com/meet/2692131033898?p=N4Ey7kRJm0jRMlP8ir O acesso pode ser feito inclusive através de dispositivos móveis (smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet.
Em caso de dúvida para o comparecimento à audiência virtual ou acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com a Conciliadora ANGÉLICA DE CASTRO através do número/WhatsApp (17) 99728 7551. 2- De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada pela conciliadora ANGÉLICA DE CASTRO, devidamente compromissado, habilitado na Vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada.
Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração da conciliadora/mediadora no patamar intermediário (Nível de Remuneração II), conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração, anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica da nomeada, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022.
Registro que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.
Referida verba possui natureza de despesa processual e poderá ser executada juntamente com as demais verbas de sucumbência, observadas as hipóteses de isenção e diferimento. 3- Das providências para realização da audiência telepresencial: para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência.
No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link ou QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A presença de advogados, por sua vez, é um direito, uma faculdade que a parte tem; mas a presença deles não é obrigatória.
As partes deverão estar munidas de seus documentos pessoais e acompanhadas de seus respectivos patronos.
A ausência injustificada á audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Intime-se. - ADV: WANDILEI JOSE CORDEIRO ROSA JUNIOR (OAB 269278/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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03/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:16
Desapensado do processo
-
14/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:22
Apensado ao processo
-
26/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:09
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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26/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 08:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/03/2024 05:50
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 06:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:27
Expedição de Carta.
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20/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:38
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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27/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
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17/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/03/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 13:06
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 13:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
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16/08/2022 22:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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