TJSP - 0001390-94.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001390-94.2025.8.26.0368 (processo principal 1002674-57.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Hugo Medeiros Sociedade Individual de Advocacia - Caroline de Freitas Fini -
Vistos.
Fls. 1/29: Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa das advogadas, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do principal indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, através de depósito judicial, e ainda as custas processuais - taxa judiciária, no valor de R$185,10, em guia própria (DARE).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: LARISSA SPEZZIA SERPPA (OAB 53816/SC), HUGO FANAIA DE MEDEIROS SOMERA (OAB 522272/SP), BRUNA ALMEIDA CORDEIRO (OAB 52088/SC) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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