TJSP - 1000523-61.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000523-61.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1020575-49.2023.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tamires Souza do Nascimento - Ritmo Móveis e Decorações Ltda. - Vistos em saneador.
Não há preliminares a serem apreciadas.
No mais, não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir.
Partes legítimas e bem representadas.
Desse modo, declaro o feito saneado.
Alega a embargante que não celebrou o contrato objeto da execução em apenso, uma vez que não reconhece a assinatura que dele consta.
O embargado, por sua vez, alega que a embargante contratou a prestação do serviços e autorizou a elaboração do projeto, sendo devedora dos valores que constam do contrato.
A simples narrativa das versões deixa claro que uma das partes está, deliberadamente, alterando a verdade dos fatos, o que ensejará, ao final do processo, a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por isso, fixo como pontos controvertidos: (i) a contratação do serviço de fabricação de móveis planejados; (ii) o aceite da embargante relativamente ao projeto elaborado; (iii) os valores a serem pagos em razão de eventual desistência do projeto.
Assim, defiro como útil e pertinente ao deslinde do feito, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da embargante e, eventualmente, na inquirição de testemunhas, para que se esclareçam os termos da contratação e sua concretização.
O ônus da prova recai sobre a embargante, relativamente aos fatos alegados na inicial.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2025 às 15h30m.
Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual composição extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito, homologação judicial e reaproveitamento da pauta de audiências.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 393369/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:22
Classe retificada de 12154 para 172
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20/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/01/2025 14:02
Apensado ao processo
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20/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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