TJSP - 0005424-28.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005424-28.2025.8.26.0590 (processo principal 1010964-74.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CALIXTO & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado a fls. 05, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DÉBORAH DE CALIXTO E RODRIGUES (OAB 394032/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
03/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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