TJSP - 1505572-71.2025.8.26.0393
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505572-71.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ MARCOS DE CASTRO JUNIOR - Vistos, 1.
Expeça-se o necessário visando à notificação do denunciado J.M.C.J., para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput, e §1º da Lei 11.343/2006.
O oficial de justiça deverá indagar o denunciado se possui defensor(es) constituído(s) e, na falta, se deseja a nomeação de advogado(s) dativo(s). 2.
Cota ministerial de fls. 94/95: 2.1) item 2: compartilho do referido entendimento ministerial no sentido de que a conduta do averiguado nestes autos quanto ao investigado H.A.S. pode se configurar como crime de menor potencial ofensivo, consoante disciplina a Lei dos Juizados Especiais.
Assim, considerando que, de acordo com o art. 60 da indigitada Lei n.º 9.099/1995, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, determino o desmembramento do processo em relação ao investigado H.A.S., redistribuindo-o, na sequência, ao Juizado Especial Criminal desta Comarca para processamento e julgamento.
Façam-se as comunicações e anotações de praxe (vide NSCGJ). 2.2) item 3: o pedido de autorização para quebra do sigilo dos dados constantes do(s) aparelho(s) celular(es) e computador/CPU apreendido(s) (vide BO de fls. 08/12 e auto de exibição e apreensão de fls. 15/16) comporta acolhimento.
Afinal, a extração dos dados digitais, identificação de mensagens enviadas e recebidas e acesso a todo o conteúdo nele(s) contido(s) trata-se de medida imprescindível para o cabal esclarecimento dos fatos relatados no boletim de ocorrência de fls. 08/12.
Embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, entendo, de fato, ser necessária autorização judicial para a quebra do sigilo dos dados armazenados tanto no aparelho celular quanto no computador/CPU, tendo em vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Ante o exposto, autorizo a quebra dos sigilos dos dados contidos no(s) aparelho(s) celular(es) e computador/Tablet descrito(s) as fls. 15/16.
Para tanto, expeça-se o necessário, com urgência, solicitando à Autoridade Policial e/ou ao Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto que elabore laudo(s) pericial(is) dos telefones celulares identificando e transcrevendo pormenorizadamente eventuais mensagens que tenham relação com os fatos apurados neste processo (crime contra a propriedade intelectual), constando o(s) respectivo(s) auto(s) de transcrição(ões).
Servirá a presente como ofício/autorização. 3.
Pedido de fl. 109: considerando o parecer favorável do DD.
Promotor de Justiça (fl. 115), defiro o pedido do denunciado J.M.C.J., qualificado acima, para: 3.1) autorizá-lo a sair da Comarca onde reside e permanecer fora de sua residência, durante a vigência das medidas cautelares diversas da prisão r. aplicadas às fls. 60/63, no dia 25 de agosto do corrente ano, para fins de participação em um Show Religioso Beneficente que será realizado pelo Frei Gilson na cidade de Barretos/SP (Parque do Peão), a partir das 20:30 h; 3.2) o denunciado J.M.C.J. se deslocará desta cidade até o local do evento junto à caravana formada pela Paróquia de Altinópolis/SP, a qual se utilizará de um ônibus fretado com saída a partir das 15 horas desta data (25/08/2025).
A presente autorização perdurará até o encerramento do evento e o retorno do requerente à sua residência; 3.3) intime-o acerca desta autorização e, sem prejuízo, advirta-o de que deverá continuar cumprindo regularmente todas as demais condições que lhe foram impostas, sob as penas da Lei. 4.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente como mandado de intimação e de documento comprobatório de autorização de viagem, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007.
Int. e prov. - ADV: NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP) -
04/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 15:09
Desmembramento de Feitos
-
21/08/2025 14:52
Evoluída a classe de 280 para 279
-
21/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:43
Apensado ao processo
-
15/08/2025 13:41
Incidente Processual Instaurado
-
14/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Alvará
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29/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:26
Juntada de Mandado
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28/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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28/07/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/07/2025 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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