TJSP - 1017550-96.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017550-96.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
Homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo entre as partes acima mencionadas, com fundamento nos artigos 316 e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Ciência ao autor de que o bloqueio da transferência do veículo junto ao Detran não foi efetivado, por falta de recolhimento das respectivas custas.
Cobre-se a devolução do mandado de fl. 142, independente de cumprimento. 2.
Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s) (artigo 90 do Código de Processo Civil), sem arbitramento de honorários advocatícios, por não existir impugnação.
Não existindo despesas processuais em aberto, arquive-se com anotações e a comunicação de praxe. 3.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 4.
Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe.
P.I.C. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:56
Conclusos para decisão
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25/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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