TJSP - 0005240-47.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005240-47.2025.8.26.0566 (processo principal 1014564-78.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Domingas Jacinto Pereira de Medeiros - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Fls. 32/38: Requer a parte executada a suspensão da presente ação sob alegação de força maior, com fundamento no artigo 313, VI, do Código de Processo Civil, em razão da suspensão dos convênios com o INSS e de investigações administrativas em curso.
No caso em apreço, não se vislumbra a ocorrência de força maior a ensejar a suspensão do processo.
A suspensão dos convênios da requerida com o INSS e eventuais dificuldades financeiras são consequências decorrentes de atos de gestão da própria entidade e das irregularidades apuradas, e não configuram fato externo e irresistível a justificar a paralisação da execução.
A alegação de existência de investigações administrativas e de possíveis ressarcimentos futuros por parte do INSS igualmente não constitui fundamento para suspensão do processo nos termos do artigo 313, V, "b", do CPC.
O andamento processual não depende da conclusão de inquéritos ou procedimentos administrativos que tramitam perante órgãos públicos.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela executada.
Assim, cumpra a executada a determinação de fl. 27, no prazo lá determinado.
Intime-se. - ADV: RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP), RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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