TJSP - 1124015-78.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1124015-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Mirian da Silva Viana Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecimento das contas da autora @navilaseverinomakeup na rede social Instagram.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 02:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 22:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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