TJSP - 1029273-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029273-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Jefferson Reis da Costa - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização de um dia de dispensa-recompensa não usufruído pelo autor em atividade, tendo como base de cálculo a última remuneração auferida antes de sua passagem para a inatividade, sem a incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica.
O montante devido pela ré deverá ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, desde a data da aposentadoria do autor, de acordo com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Reconheço o caráter alimentar do débito.
Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.P.I.C P.
I.
C. - ADV: MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP) -
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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