TJSP - 0003498-26.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003498-26.2022.8.26.0005 (processo principal 1015457-11.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rodrigo Manoel da Cunha Pedra -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carlos Alberto Cocenso; Valor atualizado: R$ 102.108,75 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente.
Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Int. - ADV: ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 03:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 22:47
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 13:45
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 13:45
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 13:45
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:06
Conclusos para decisão
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28/11/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 13:48
Expedição de Ofício.
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09/09/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:32
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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