TJSP - 1003622-12.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003622-12.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Furto - Lucas Tadeu Paiotti -
Vistos.
Demanda proposta por Lucas Tadeu Paiotti.
Foi determinada a emenda à inicial (fl. 88/89), fixando prazo para adequação, tendo a parte autora se mantido inerte.
Decido.
O caso é de imediata extinção.
A parte autora, apesar de devidamente intimada pela imprensa oficial, deixou de providenciar a emenda da inicial, perecendo elementos essenciais à existência, desenvolvimento e validade do processo e de futura sentença.
Ressalto que, em situações como esta, não é exigível intimação pessoal, bastando a comunicação via imprensa oficial.
Destarte, julgo o feito extinto sem resolução de mérito (artigo 485, incisos I, IV e X, do CPC).
Deixo de impor honorários de sucumbência pois o feito não superou a fase de admissibilidade.
Sem custas em aberto.
Em caso de repropositura da demanda, a petição inicial deverá dar cumprimento a todas as providências que ficaram pendentes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se este feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCOS DE SOUSA SANTOS (OAB 393013/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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08/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 20:58
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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