TJSP - 0023060-25.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023060-25.2025.8.26.0002 (processo principal 1045038-75.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Josino Neto dos Santos -
Vistos.
Embargos de declaração.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil).
A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor.
Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais.
Por isso, sem razão.
Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada.
Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos.
Int. - ADV: ANTONIO JADEL DE BRITO MENDES (OAB 120278/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
03/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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