TJSP - 1006453-33.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006453-33.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresinha de Fátima Gonçalves Lima -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita e a prioridade de tramitação, anotando-se.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP) -
13/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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