TJSP - 1129169-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1129169-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. - Servimed Comercial Ltda - - Antonio Iachel Marques -
Vistos. 1) Fls. 1080 e 980/984: 1.1) Uma vez que o exequente já efetuou o levantamento, prejudicado o pedido.
Caso haja determinação do E.
Tribunal de devolução pelo exequente do valor levantado, comunique a executada comprovando-se. 1.2) No mais, advirto ao exequente para que se atente ao categorizar as petições com pedido de penhora, uma vez que o "Pedido de Bloqueio de Valores" refere-se apenas à penhora via sistema Sisbajud, a fim de não tumultuar o feito já que entra na categoria de petições sigilosas, as quais demandam liberação pela Serventia e atrasam o andamento processual.
Para análise do pedido de penhora dos imóveis indicados, o exequente deverá cumprir os requisitos abaixo listados no prazo de 15 dias: 1.2.1) Recolher a taxa de 1 UFESP em guia FEDTJ, código 434-1, para inclusão da constrição; 1.2.2) Apresentar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; 1.2.3) Indicar o advogado e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; 1.2.4) Indicar o e-mail e o telefone celular do advogado para recebimento das informações ONR - Operador Nacional de Registro; 1.2.5) Informar a porcentagem do imóvel de propriedade do executado. 2) Fls. 1038/1039: a ordem de penhora no rosto dos autos já foi deferida por este juízo e anotada no juízo que detém os valores para serem transferidos.
Logo, a determinação de transferência para estes autos cabe ao juízo que detém o valor, quando entender ser possível o cumprimento, pelo que aqui resta prejudicado o pedido. 3) Fls. 773/786 e 827/842: REJEITO a impugnação à penhora de quotas.
Com efeito, se é verdade que existe meio menos oneroso para a satisfação da presente execução, o executado, em plena demonstração da boa-fé, em vez de apenas pedir a abstenção da penhora de quotas, deveria ter indicado qual seria, o que até o presente momento não fez, permitindo, assim, concluir pela inexistência de outros bens passíveis de constrição.
Logo, prossiga-se com a penhora, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa de intimação e indicar os endereços necessários.
Após, expeça o Cartório o necessário para intimação das empresas como já determinado a fls. 734, item 3.4. 4) Fls. 751/752: ciente.
Quanto ao pedido de penhora de recebíveis em desfavor do executado Antonio, certo que em verdade consiste em penhora de lucros e dividendos e/ou de eventual salário que receba das empresas mencionadas as fls. 683/685.
Considerando o prescrito no art. 1.026 do Código Civil, defiro a penhora de lucros e dividendos pertencentes ao executado, relativamente às quotas de sua propriedade nas empresas (i) Servimed Comercial Ltda (CNPJ 44.***.***/0001-84), (ii) Logfar Logítica Ltda (CNPJ 05.***.***/0001-84) e (iii) Pedra Azul Empreendimentos e Participações Ltda (CNPJ 01.***.***/0001-59).
Assim, após comprovado o recolhimento da taxa e indicação dos endereços, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, expeça o Cartório o necessário para intimação das empresas mencionadas para que depositem em conta judicial à disposição deste juízo os valores devidos ao executado Antonio Iachel Marques, até o valor de R$10.869.966,40, bem como apresente documentos que comprovem o valor a ser depositado.
No que tange ao pro-labore, indefiro a penhora em razão de sua natureza salarial. 5) Por fim, cumpra o Cartório fls. 733, item 3.1, liberando-se e organizando-se a peça sigilosa, o que deveria ter sido feito ao se juntar o resultado Sisbajud.
Intime-se. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JOÃO PEDRO PIOTTO DA SILVEIRA GUIMARÃES (OAB 445603/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP) -
04/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 18:28
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:59
Apensado ao processo
-
25/09/2024 19:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004024-12.2024.8.26.0229
Vitoria Camily dos Santos
Cmd Automoveis LTDA - Dahruj Honda
Advogado: Fabiano Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 16:47
Processo nº 1006453-33.2025.8.26.0320
Teresinha de Fatima Goncalves Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karyne Mendes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:04
Processo nº 1049690-98.2025.8.26.0100
Juarez Soares Goncalves
Masa Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Anderson Teles Balan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 20:04
Processo nº 1132009-60.2024.8.26.0100
Airton Araujo Cabral
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Felipe Pierozan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 18:55
Processo nº 0004254-24.2022.8.26.0041
Justica Publica
Danilo Vinicius Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 15:31