TJSP - 1091212-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091212-52.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jeferson Rodrigo Cruz Araujo -
Vistos.
Fls. 17: Acolho a emenda à inicial.
Façam-se as devidas anotações e comunicações.
Tratando-se de hipótese de ato administrativo complexo, não se vislumbra a existência do "fumus boni juris" necessária à concessão da medida liminar, observando-se a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado.
Nessa quadra, tem-se que as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67).
Indefiro, pois, o pedido liminar. 2.Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício.
Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Para análise do requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade processual, traga o impetrante cópia integral de suas 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP) -
03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Declarada incompetência
-
01/09/2025 20:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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