TJSP - 0003278-89.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003278-89.2025.8.26.0565 (processo principal 1005784-55.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Valter Gonçalves de Oliveira - - Erica Mara Aguillera - - Debora Regina Vides Barbosa - Sulamérica Companhia de Seguro Saúde S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo apresentar cálculo atualizado, bem como comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12.
Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, para fins de protesto extrajudicial. (art. 517, CPC).
P.Int. - ADV: ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP), DEBORA REGINA VIDES BARBOSA (OAB 340549/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000308-30.2025.8.26.0588
Roberto Ferreira da Silva
Pedro Pereira dos Santos
Advogado: Antonio Jose Carvalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:44
Processo nº 0008190-59.2025.8.26.0071
Davi Fragoso Bueno e Luiz Claudio Silva ...
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:47
Processo nº 1000898-54.2025.8.26.0152
Ana Beatriz Di Rienzo Bulcao
Machado e Filho Viagens &Amp; Turismo LTDA. ...
Advogado: Sonia Valerio Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 15:48
Processo nº 1005657-11.2025.8.26.0007
Jean Marques de Lima
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 10:18
Processo nº 1053012-61.2022.8.26.0576
Tatiane de Souza
Joao Francisco Lopes
Advogado: Homaile Mascarin do Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 16:58