TJSP - 1031868-42.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031868-42.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1040885-39.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução - Pagamento - Maria Celia Gugelmo de Carvalho - Condominio Residencial Paranoá -
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais aos autos principais da execução.
Anotem-se nestes autos os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial, assim como dos advogados da parte embargante nos autos de execução.
Tempestivos, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
E a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Fica a parte embargada intimada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:56
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:58
Apensado ao processo
-
10/07/2025 09:52
Mudança de Magistrado
-
07/07/2025 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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