TJSP - 0005264-06.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005264-06.2025.8.26.0007 (processo principal 1008851-81.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Victor Andreetta Castagnaro Pendl - Rita de Cassia Damaceno Penha - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: WAGNO GIL COSTA (OAB 342485/SP), VICTORIA PULLINO (OAB 380597/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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