TJSP - 0008698-93.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
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14/09/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008698-93.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Felix de Alencar -
Vistos. 1) Considerando a manifestação do réu no Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13930/SP) -
03/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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02/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/07/2025 19:22
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 22:16
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:59
Ato ordinatório
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16/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 19:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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