TJSP - 1002741-31.2022.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002741-31.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Defiro conversão do rito de conhecimento para execução de título extrajudicial.
Anote-se.
No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
CITAÇÃO do executado indicado acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Caso requerido, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:57
Ato ordinatório
-
15/05/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 02:08
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:13
Ato ordinatório
-
11/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:53
Ato ordinatório
-
02/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 12:09
Ato ordinatório
-
28/10/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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