TJSP - 1001038-13.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001038-13.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Luiz Ricardo Souza Oliveira -
Vistos.
Ausente a prova robusta da probabilidade do direito invocado pelo autor na petição inicial, e também não há risco do perecimento de bens jurídicos indisponíveis, tais como saúde, vida, integridade física, situação que recomenda a instalação do contraditório, para ampliação do espectro cognitivo, na busca da justa composição da lide.
Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Remeto a designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 e alterações advindas da Lei 13.256/2016) a momento processual subsequente à instalação do contraditório, desde que ambas as partes manifestem expressamente interesse conciliatório.
CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade de informação de endereço atualizado do réu pelo(a) autor(a), desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, esse ultimo para direto encaminhamento pelo(a) autor(a) ao(à) réu (ré), a fim de lhe dar ciência da tutela de urgência acima concedida, se o caso.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:24
Ato ordinatório
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20/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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