TJSP - 1006629-90.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006629-90.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Henrique Muller da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Brapaynegocios e Participações LTDA - Apelado: Voluti Gestão Financeira - Ltda - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLATAFORMA DE JOGOS ONLINE.
INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A CORRÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DO PRÊMIO OBTIDO EM CASA DE APOSTAS, AFASTADA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERMEDIADORA, E INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO LIBERAÇÃO DE VALORES EM PLATAFORMA DE JOGOS ONLINE;(II) ESTABELECER SE A NEGATIVA DE SAQUE DO PRÊMIO CONFIGURA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE APTA A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES ATRAI A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO POSSÍVEL, EM TESE, A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DE INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO, NOS TERMOS DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC.
A CORRÉ ATUA COMO MERA PROCESSADORA DE PAGAMENTOS, NÃO EXERCENDO CONTROLE OU INGERÊNCIA SOBRE A OPERAÇÃO DA PLATAFORMA DE JOGOS ONLINE, TAMPOUCO TENDO PARTICIPAÇÃO DIRETA NA RETENÇÃO DO PRÊMIO.
SUA ATUAÇÃO LIMITOU-SE À VIABILIZAÇÃO TÉCNICA DA TRANSAÇÃO FINANCEIRA, INEXISTINDO DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA OU OMISSIVA QUE CONFIGURE NEXO DE CAUSALIDADE COM OS DANOS ALEGADOS.
A ESCOLHA DO AUTOR POR PARTICIPAR DE APOSTAS EM PLATAFORMA ESTRANGEIRA, NÃO REGULAMENTADA E SEM REPRESENTAÇÃO FORMAL NO BRASIL, EVIDENCIA ASSUNÇÃO DE RISCO, NÃO SENDO POSSÍVEL TRANSFERIR À INTERMEDIADORA FINANCEIRA A RESPONSABILIDADE PELO NÃO RECEBIMENTO DE PRÊMIO.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, UMA VEZ QUE NÃO SE DEMONSTROU VIOLAÇÃO GRAVE A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
O ABORRECIMENTO DECORRENTE DA FRUSTRAÇÃO CONTRATUAL E DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO EXTRAPATRIMONIAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO QUE APENAS INTERMEDEIA TECNICAMENTE TRANSAÇÕES ENTRE USUÁRIOS E PLATAFORMAS DE JOGOS ONLINE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA QUANDO NÃO DEMONSTRADA ATUAÇÃO CULPOSA OU PARTICIPAÇÃO NA RETENÇÃO DE VALORES.
A FRUSTRAÇÃO NA LIBERAÇÃO DE PRÊMIO POR PLATAFORMA ESTRANGEIRA DE APOSTAS NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DO CONSUMIDOR, NÃO ENSEJANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, VIII; 7º, PARÁGRAFO ÚNICO; 14, § 3º, II; 25, § 1º; CPC, ART. 85, § 11.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AP.
CÍV. 1002090-15.2024.8.26.0101, REL.
PAULO ALONSO, 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.05.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) - Luis Felipe de Lima Barbosa (OAB: 164885/MG) - Erlon Fernando Ceni de Oliveira (OAB: 21549/PR) - 5º andar -
04/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:46
Expedição de Carta.
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25/03/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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