TJSP - 0002918-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002918-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maurício de Paula Mendes - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO.
Intimem-se. - ADV: GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (OAB 25027/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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18/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:08
Declarada incompetência
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27/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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