TJSP - 0018375-75.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018375-75.2024.8.26.0562 (processo principal 1008172-08.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Lucas Gabriel Setubal Abbasi -
Vistos.
Fls. 143/145: Anote-se o nome do patrono do executado para futuras intimações.
Houve arresto de valores em contas bancárias de titularidade do executado através do sistema Sisbajud, no importe total de R$ 7.773,04 (sete mil setecentos e setenta e três reais e quatro centavos) em maio/2025 (fls. 88/126).
Solicita o executado a aplicação do artigo 916 do CPC, liberando-se em favor do exequente o valor bloqueado e o pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais.
Tem-se que o artigo 916 do CPC, é prerrogativa das ações de execução de título extrajudicial, onde é dado como entrada 30% (trinta por cento) do valor do débito e o saldo em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Como o valor arrestado supera o percentual de 30%, nada impede que seja o exequente intimado a se manifestar acerca da presente proposta.
Quanto ao pedido de desbloqueio das contas bancárias do executado, estas não permanecem bloqueadas após a pesquisa ser efetuada, independentemente de haver arresto ou não.
A modalidade 'Teimosinha' se encerra automaticamente no prazo de até 60 (sessenta) dias e, tendo o presente arresto ocorrido em maio/2025, não serão mais efetuadas buscas junto às instituições bancárias.
Assim sendo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, informando se concorda com os termos apresentados pelo executado.
Em caso de concordância, apresente formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor.
Deverá o exequente, oportunamente, apresentar planilha de cálculo, atualizada e discriminada do débito, abatendo-se o valor efetivamente levantado, se o caso.
Intime-se. - ADV: FELIPE LUCAS DA SILVA (OAB 327525/SP), RENATA MARTINS (OAB 244015/SP), LEONARDO THADEU DE LIMA BATISTA BACARO (OAB 516976/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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