TJSP - 1000481-98.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000481-98.2023.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
IPVA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
SOLIDARIEDADE.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME. 1.
RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELA FESP E PELO BANCO VOLKSWAGEN S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITOS DE IPVA.
A SENTENÇA EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO A PARTE DAS CDAS, COM BASE NA COMPROVAÇÃO DA BAIXA DE GRAVAME ANTES DO FATO GERADOR DO IPVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR (I) SE HOUVE CERCEAMENTO DA DEFESA E (II) A RESPONSABILIDADE DO BANCO ALIENANTE PELO PAGAMENTO DO IPVA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O IPVA É TRIBUTO CUJO FATO GERADOR É A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SENDO O PROPRIETÁRIO O ÚNICO SUJEITO PASSIVO, SALVO EXCEÇÕES LEGAIS, COMO NA HIPÓTESE EM QUE O ALIENANTE NÃO COMPROVA TER REALIZADO A BAIXA NO SNG E FIGURA COMO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. 4.
A BAIXA DE GRAVAME NO SNG, ANTES DO FATO GERADOR DO IPVA, EXIME O BANCO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO TRIBUTO.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSOS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE PELO IPVA RECAI SOBRE O PROPRIETÁRIO REGISTRADO, SALVO PROVA DE TRANSFERÊNCIA FORMAL. 2.
A BAIXA DE GRAVAME NO SNG ANTES DO FATO GERADOR EXIME O CREDOR FIDUCIÁRIO DA RESPONSABILIDADE PELO TRIBUTO.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 155, III; CTB, ART. 134; LE Nº 13.296/08, ARTS. 5º, 6º, 34; CPC, ARTS. 373, 485, VI, 487, I, 489, § 1º, 1007, §1º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AC 1001789-29.2024.8.26.0405, REL.
RENATO DELBIANCO, J. 31/10/2024; AC 1001001-58.2023.8.26.0014, REL.
SILVIA MEIRELLES, J. 03/07/2025; AC 1026092-15.2021.8.26.0405, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, J. 24/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) (Procurador) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 422059/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - 1º andar -
26/05/2025 22:05
Contrarrazões Juntada
-
26/05/2025 05:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:44
Remetido ao DJE
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15/05/2025 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:28
Apelação/Razões Juntada
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31/03/2025 03:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 19:55
Petição Juntada
-
11/02/2025 19:55
Contrarrazões Juntada
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31/01/2025 02:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/12/2024 16:46
Apelação/Razões Juntada
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26/12/2024 16:46
Petição Juntada
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17/12/2024 01:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/12/2024 01:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/12/2024 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 08:53
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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06/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:57
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:05
Embargos de Declaração Juntados
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24/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
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22/10/2024 15:26
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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23/07/2024 16:04
Conclusos para Sentença
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28/05/2024 18:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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17/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:02
Remetido ao DJE
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17/05/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 16:15
Petição Juntada
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23/02/2024 13:35
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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09/12/2023 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/11/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
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28/11/2023 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2023 10:21
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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28/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
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07/07/2023 19:45
Petição Juntada
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30/06/2023 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 09:01
Remetido ao DJE
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30/06/2023 08:58
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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30/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
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30/06/2023 08:47
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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29/06/2023 21:52
Certidão de Cartório Expedida
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29/06/2023 21:50
Apensado ao processo
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08/03/2023 23:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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